quinta-feira, fevereiro 17, 2011
PAUSA POÉTICA
Nosso dia vai chegar,
Teremos nossa vez.
Não é pedir demais:
Quero justiça,
Quero trabalhar em paz.
Não é muito o que lhe peço -
Eu quero um trabalho honesto
Em vez de escravidão.
Deve haver algum lugar
Onde o mais forte
Não consegue escravizar
Quem não tem chance.
quarta-feira, novembro 24, 2010
Empresarial
CONCEITUAÇÃO
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Este é o conceito atual de sociedade limitada.
DAS QUOTAS
O capital divide-se em, cotas iguais e desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. Pelos bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto de capital social
ADMINISTRAÇÃO POR NÃO SÓCIOS
Para haver possibilidade de administradores não sócios, o contrato deve permitir, bem como a atribuição de encargos a eles dependerá da aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.
DA FORMA DE AVERBAÇÃO DA NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR
O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração. Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer que seja averbada sua nomeação no registro competente.
DA DESTITUIÇÃO OU RENÚNCIA DO GERENTE DA SOCIEDADE LIMITADA
O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.
DA DESTITUIÇÃO DE SÓCIO NOMEADO ADMINISTRADOR
Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.
DO CONSELHO FISCAL
Na sociedade limitada constituída por um número expressivo de sócios, tal como ocorre nas organizações complexas, é facultada a constituição, por norma expressa do contrato social, de um conselho fiscal, com competência para fiscalizar os atos dos administradores das sociedades. Este conselho deverá ter um mínimo de três integrantes, não prevendo esta disposição um limite máximo.
DO INVESTIMENTO NA FUNÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO FISCAL
O membro ou suplente eleito, assinando termo de posse lavrado no livro de atas e pareceres do conselho fiscal, ficará investido nas suas funções, salvo cessação anterior, até a subseqüente assembléia anual.
DAS ATRIBUIÇÕES E PODERES DO CONSELHO FISCAL
As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros obedece à regra que define a dos administradores (art. 1016 do Novo Código civil). O conselho fiscal poderá escolher para assisti-lo no exame dos livros, dos balanços e das contas, contabilista legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembléia dos sócios.
DAS REUNIÕES OU ASSEMBLÉIAS
A Assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a 10. As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.
DA CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS
A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, em segunda, com qualquer número. O sócio pode ser representado na assembléia por outro sócio ou por advogado, mediante outorga de mandato.
DA PRESIDÊNCIA DAS ASSEMBLÉIAS
A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes.
DA PERIODICIDADE DAS ASSEMBLÉIAS
A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social.
DA INTEGRALIZAÇÃO DAS QUOTAS
Somente após a integralização do capital da sociedade limitada é que pode ele ser aumentado por novas contribuições dos sócios. Continua a regra do direito de preferência: após deliberação do sócio para aumento do capital, cada um só terá direito de subscrever e integralizar as novas quotas, na exata proporção das quotas detidas por cada um deles.
DA REDUÇÃO DO CAPITAL DA SOCIEDADE QUANDO HOUVER PERDAS IRREPARÁVEIS
Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis. Neste caso, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no registro Público de Empresas Mercantis, da ata da Assembléia que a tenha aprovado.
DA RETIRADA DE SÓCIO
O sócio da sociedade limitada tem o direito de retirar-se da sociedade quando, por deliberação da maioria, o contrato social for modificado, em qualquer de suas cláusulas. Também nas hipóteses de fusão e de incorporação, havendo discordância dessas operações por parte do sócio minoritário, fica a ele facultado retirar-se da sociedade. A norma não se referiu às operações de transformação e cisão societária como hipóteses que autorizam o sócio dissidente a se retirar da sociedade, podendo o contrato contemplar essas situações.
DA REDUÇÃO DO CAPITAL SE EXCESSIVO EM RELAÇÃO AO OBJETO DA SOCIEDADE
Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação de contrato, se excessivo em relação ao objeto da sociedade. Neste caso, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os caos, do valor nominal das quotas.
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DAS SOCIEDADES LIMITADAS
Além das causas de dissolução já determinadas anteriormente para as sociedades limitadas acrescenta-se pela extinção e falência da sociedade.
OMISSÕES
Ocorrendo omissão ou falta de regra expressa que regule a organização da sociedade limitada, devem ser aplicadas as normas das sociedades simples (arts 997 a 1038 do Novo Código). No caso de sociedades empresárias com mais grau de complexidades pode-se usar as normas das sociedades anônimas.
SOCIEDADE SIMPLES
OBJETO DA SOCIEDADE SIMPLES
É distinto da atividade própria de empresário, É o trabalho prestado pelo médico, advogado, dentista, escritor etc.
CONTRATO SOCIAL
Por se destinar às atividades não empresariais, a sociedade simples deve ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas no local de sua sede, dentro de 30 dias subseqüentes a sua constituição (art. 998).
RESPONSABILIDADES
São estabelecidas obrigações recíprocas e para com a sociedade criada, antes mesmo de sua inscrição no registro público.
ADMINISTRAÇÃO
Na sociedade simples, o administrador é sempre uma pessoa natural (art. 997, VI), sendo vedado o seu exercício por pessoa jurídica, mas não há proibição ao exercício por terceiros, não sócios. (art. 1.013, § 1º).
OBRIGAÇÕES PERANTE TERCEIROS
A sociedade é primariamente responsável, como pessoa jurídica, pelas obrigações assumidas perante terceiros, mas, se os bens sociais não cobrirem as dívidas sociais, os sócios respondem pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais.
RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO A UM SÓCIO
A sociedade se resolve em relação a um sócio em duas hipóteses:
- em virtude de morte – falecido um dos sócios, e no silêncio do contrato social, podem os demais optar por: a) dissolver a sociedade (art. 1.028, II); b) acordar, com os herdeiros, sua substituição no quadro social (art. 1.028, III); ou c) pagar o valor da quota aos herdeiros, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, que coincide com a do evento morte, verificada em balanço especialmente levantado (art. 1.031);
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
A dissolução pode ser total ou parcial. Será total se leva à liquidação e extinção da sociedade e parcial se opera a retirada de sócio, com apuração parcial dos haveres.
domingo, julho 11, 2010
PEC da Felicidade - Há necessidade?
Caro senador Cristovam Buarque,
segunda-feira, janeiro 11, 2010
Plano Nacional de Direitos Humanos
Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade.
Objetivo Estratégico I:
Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários.
Ações programáticas:
a)Disponibilizar linhas de financiamento para a criação de centros de memória sobre a repressão política, em todos os Estados, com projetos de valorização da história cultural e de socialização do conhecimento por diversos meios de difusão.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; Ministério da Educação
b)Criar comissão específica, em conjunto com departamentos de História e centros de pesquisa, para reconstituir a história da repressão ilegal relacionada ao Estado Novo (1937-1945). Essa comissão deverá publicar relatório contendo os documentos que fundamentaram essa repressão, a descrição do funcionamento da justiça de exceção, os responsáveis diretos no governo ditatorial, registros das violações, bem como dos autores e das vítimas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura
c)Identificar e sinalizar locais públicos que serviram à repressão ditatorial, bem como locais onde foram ocultados corpos e restos mortais de perseguidos políticos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
d)Criar e manter museus, memoriais e centros de documentação sobre a resistência à ditadura.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
e)Apoiar técnica e financeiramente a criação de observatórios do Direito à Memória e à Verdade nas universidades e em organizações da sociedade civil.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
f)Desenvolver programas e ações educativas, inclusive a produção de material didático-pedagógico para ser utilizado pelos sistemas de educação básica e superior sobre o regime de 1964-1985 e sobre a resistência popular à repressão.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; Ministério de Ciência e Tecnologia
Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.
Objetivo Estratégico I:
Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos. Comentário - (este foi o parágrafo que subentenderam revogar a lei de anistia)
Ações Programáticas:
a)Criar grupo de trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o Congresso Nacional, iniciativas de legislação propondo:
revogação de leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações;
revisão de propostas legislativas envolvendo retrocessos na garantia dos Direitos Humanos em geral e no direito à memória e à verdade.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
b)Propor e articular o reconhecimento do status constitucional de instrumentos internacionais de Direitos Humanos novos ou já existentes ainda não ratificados.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
c)Propor legislação de abrangência nacional proibindo que logradouros, atos e próprios nacionais e prédios públicos recebam nomes de pessoas que praticaram crimes de lesa-humanidade, bem como determinar a alteração de nomes que já tenham sido atribuídos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Casa Civil da Presidência da República; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
d)Acompanhar e monitorar a tramitação judicial dos processos de responsabilização civil ou criminal sobre casos que envolvam atos relativos ao regime de 1964-1985.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
quinta-feira, dezembro 31, 2009
O Tom do Jobim e Seus Militares
O governo brasileiro tem o dever de criar condições para que sejam dirimidas todas as dúvidas e sejam corrigidos erros do passado. Não é justo que uma mãe passe a vida procurando o cadáver de seu filho sem que se obtenha êxito nesta procura e sem ter uma perspectiva de elucidar esta questão.
Como pode uma nação republicana esconder em arquivos militares as verdades sobre algo tão nefasto quanto um massacre ocorrido nas matas do Araguaia? Isto só para citar um exemplo.
Nossas crianças não aprendem História do Brasil, mas estória do Brasil. Pergunte a um filho, um sobrinho, uma criança qualquer se já ouviram falar de Carlos Marighella, de Lamarca, de Pauline Reischtul, de Cabo Anselmo, de Gregório Bezerra, do Coronel Darci Viana Vilock, do Delegado Fleury. Não se está a falar de uma criança educada no norte, sul, nordeste ou sudeste. Fala-se de qualquer criança, educada em qualquer lugar do mundo. Isto é uma vergonha! Já diz o âncora do jornal da noite, e repete-se pelos mais longínquos grotões do país. Um povo que não conhece sua história, não se conhece.
A ode a imbecilidade popular é atualmente exaltada por Jobim e por milicos que fazem da obscuridade documental a principal fonte de alienação do nosso povo.
Justiça; Palavra complexa e ao mesmo tempo tão elucidativa, porém cada um enxerga a justiça que lhe é conveniente, pois quando os militares bradam que em 1979 houve a anistia ampla geral e irrestrita, tentam dar um ar de justiça na incineração de documentos comprobatórios dos crimes de tortura acontecidos em terrenos de Aeronáutica pouco tempo atrás. Tentam justificar a imbecilidade de um povo ante sua história, porém senhores de fardas, Anistia nada tem a ver com Amnésia.
Jobim, parafraseia seu genial homônimo o Tom e “desafina”. Desafina do pensamento moderno, pois parece viver na idade das trevas quando defende que os documentos, cujo conteúdo possa trazer constrangimentos à cúpula das forças armadas, continue escondidos, trancafiados em porões até que traças e ratos os destruam, ou até que se incinere mais e mais documentos públicos oficiais que deveriam estar nas prateleiras dos arquivos públicos nacionais.
Não se entende tal defesa da ocultação deste período, será vergonha? Medo? Será ainda ideologia? Precisa-se deixar claro que não se quer colocar atrás das grades quem ainda estiver caqueticamente vivo, nem tão pouco apedrejar túmulos de quem quer que seja. O que se quer, isto sim, é dar o direito de dona Elzita Santa Cruz enterrar dignamente os restos mortais de seu filho, Fernando Santa Cruz, que simboliza a luta das famílias que desejam encontrar e enterrar seus mortos. O que se quer, é dar o direito de vermos justiça ainda que tardia na reparação àquelas que foram severamente torturados pelo Estado. Não se que revanche senhores, o que não se quer é a penumbra, a barbárie e a injustiça.
Ao contrário do Tom, este Jobim não sente imensa dor quando dizemos que está “desafinando” os anseios do povo brasileiro.
quarta-feira, dezembro 16, 2009
Gratuidade da UPE e as contrapartidas ideais
Porém faz-se premente uma reflexão acerca do modus operandi do sistema educacional brasileiro no que tange as contrapartidas dos estudantes que sem ônus conseguem se formar em equipamentos públicos muitas vezes de excelência, como ocorre em diversos cursos da Universidade Federal de Pernambuco.
A sociedade acadêmica detém extrema importância para o desenvolvimento do país, tanto nas ciências humanas, quanto nas ciências da natureza, fazendo com que muitas universidades brasileiras sejam referência em determinados campos de pesquisas, adquirindo respeito internacional e auxiliando o crescimento da nação.
É importante olvidar que, existe o outro lado da moeda, onde profissionais são, muitas vezes, formados nas melhores universidades públicas, com acesso a acervos bibliográficos extremamente ricos, com professores gabaritados e sua contrapartida para a sociedade é ínfima, quando existe. Errôneo é acreditar que a mera elaboração de papers, teses e TCC´s são formas objetivas de contribuição para a sociedade, têm sua importância, mas estão longe de serem as contrapartidas ideais.
A gratuidade é necessária, mas deveria vir amarrada com a prestação também gratuita, durante um período determinado, dos serviços ao qual o estudante sem ônus se habilitou, assim sendo, um professor formado por uma universidade pública, deveria, após formado, prover por um tempo determinado aulas gratuitas em escolas públicas como contrapartida social, um advogado, deveria exercer sua profissão durante um certo tempo gratuitamente nas sucateadas defensorias públicas espalhadas pelo país, um médico, o mesmo faria em um hospital público, e assim consequentemente ocorreria em todas as profissões cujo serviço é necessário à sociedade.
Não se está falando aqui, de estágios obrigatórios, o que pela própria concepção do nome, é necessário para a habilitação na profissão.
A discussão se baseia em todos os que, de maneira gratuita conseguissem se formar deveriam dar sua contrapartida para o desenvolvimento do país e do seu povo, fazendo valer os impostos que a sociedade investiu em sua formação, seria muito mais justo para com a sociedade e muito menos constrangedor para quem apenas se beneficia da gratuidade da educação superior como acontece hodiernamente.
quinta-feira, agosto 20, 2009
Cultura Popular - Acre
O Estado do Acre detém praticamente as mesmas características culturais dos demais estados da região Norte do país, destacando-se a culinária com a utilização o pato e o pirarucu, que herdou dos índios, e o bobó de camarão, vatapá e carne de sol com macaxeira, trazido do Nordeste brasileiro logo quando iniciou a extração do latex, já que muitos nordestinos migraram para o Acre tentando uma melhor qualidade de vida.
Na cultura religiosa destaca-se a doutrina chamada “Santo Daime” que será nosso objeto de estudo neste ente federativo.
A historia da Doutrina Santo Daime começa com o nascimento de Raimundo Irineu Serra, em São Vicente do Ferré no dia 15/12/1892 no Estado do Maranhão. Irineu um negro alto com 2 metros de altura, filho do ex-escravo Sancho Martino e Joana Assunção, o fundador da Doutrina Santo Daime.
Irineu chega ao Acre com 20 anos, integrando o movimento migratório da extração do látex (seringal). Em 1912 vai para Manaus, no Porto de Xapuri, onde reside por dois anos, indo trabalhar posteriormente nos seringais da Brasiléia durante três anos e, em seguida, em Sena Madureira, onde residiu por mais três anos.
De volta a Rio Branco, foi para a Guarda territorial, até chegar ao posto de Cabo, e em seguida participou e passou, no concurso para integrar a Comissão de Limites entidade do Governo Federal, que delimitava as fronteiras entre Acre, Bolívia e Peru, órgão esse, comandado pelo Marechal Rondon. E foi o próprio Rondon, que nomeou Irineu a Tesoureiro da Tropa (cargo de confiança).
Foi tão grande a saudade da floresta, que Irineu resolve voltar ao seringal, onde conheceu aquele que tornou-se um grande amigo: Antonio Costa.
Antonio Costa, falava para Irineu, sobre um xamã peruano de nome Pisango, que realizava trabalhos com um chá de nome ayahuasca, até que um dia convida-o para uma sessão. Irineu pensando respondeu :
Participando da sessão, ao tomar a bebida, percebeu uma sensação diferente, um estremecimento interno, uma força estranha e viu um enorme brilho no local. Um dos participantes, evocou o demônio para ganhar dinheiro, mas, ao invés de Irineu ver demônios, como afirmavam os caboclos, ele só viu a cruz cristã de várias formas diferentes, uma cruz que percorreria o mundo inteiro. E percebeu, que a bebida o conectava com Deus. Ao terminar a sessão, que contava com 12 pessoas, Dom Pisango exclamou:
- “ Só Raimundo Irineu entendeu esse trabalho e é quem tem a condição de leva-lo para frente. O resto vive iludido e só pensa em dinheiro. “
Ao amanhecer do dia Antonio fala a Irineu, sobre os componentes da bebida : um cipó e uma folha. No dia seguinte, quando Irineu trabalhava na extração do látex no seringal, viu os raios do Sol, iluminando um grosso cipó, que sentiu ser o mesmo da bebida. E, perto de um igarapé onde costumava tomar água, viu um arbusto com frutinhas vermelhas, igual ao descrito por Antonio. Ao leva-lo até os locais, constatou-se tratar das duas espécies vegetais mágicas : o cipó jagube e a folha chacrona.
Ao aprender o preparo, combinou com Antonio, de juntos prepararem e tomarem a bebida, porém no dia marcado, Antonio não pode comparecer, e Irineu sozinho preparou três litros da bebida e a guardou para tomar junto com o amigo.
Combinaram numa Lua Crescente, ambos tomaram e sentiram a força da manifestação vegetal acompanhada de visões. Antonio contou a Irineu, que na sua visão, apareceu-lhe uma Linda Senhora, chamada Clara. Disse a Irineu que ela o protegia, desde a sua saída do Maranhão.
Depois dessa vivência, combinaram um novo encontro para a Lua Cheia, sábado seguinte. Nessa noite de Lua Cheia tomaram a bebida numa caneca grande. Irineu, após meia hora, sentiu náuseas e foi vomitar.
Depois de aliviado, olhou para a Lua Cheia, e a viu aproximar-se dele, com todo o seu brilho resplandecente e prateado. Dentro da Lua, viu uma Senhora, de beleza incomparável, sentada num trono, que lhe disse :
- Você está escolhido para uma importante missão, mas para isso deverá alimentar-se por oito dias apenas de mandioca cozida, sem sal, abster-se de sexo e álcool , para que nos encontremos novamente.
Após a dieta, ao tomar novamente a bebida, a visão da mulher apareceu novamente. Apresentou-se como a Rainha da Floresta, que Irineu compreendeu ser a própria Nossa Senhora da Conceição, a Padroeira da Doutrina Santo Daime, que lhe entregou o Império Juramidam, palavra explicada por um deus seus grandes discípulos, Padrinho Sebastião, como Jura = Deus e Midam = Filho. Foi assim, que em 1930 fundou a doutrina e tornou-se Mestre Irineu
Sr. Luis Mendes, contemporâneo do Mestre Irineu, conta que numa das aparições da Rainha da Floresta, ela disse que lhe ensinaria a preparar uma série de garrafadas, para vários tipos de doenças, e o Mestre lhe suplicou :
- Mas, Minha Senhora ! Não dá para colocar os poderes de cura das ervas juntos nessa bebida ?
E, a Senhora atendeu o seu pedido. A fama de curador do Mestre Irineu, espalhou-se pela cidade do Rio Branco, era procurado por pessoas das mais diversas condições sociais, culturais. Foi filiado ao Centro da Comunhão do Pensamento, onde recebeu honrarias, e também filiado à Antiga Rosa Mística RosaCruz.
Mestre Irineu ainda realiza curas na doutrina. Deixou mensagens canalizadas através de um conjunto de hinos (hinário) inspirados pela Rainha da Floresta e Seres Divinos. Canções de poder que transmitem com uma linguagem simples e poética cabocla, os ensinamentos bíblicos.
Ele é a célula-mater de várias instituições ayahuasqueiras organizadas em vários pontos do país e do mundo.
Em Rio Branco encontra-se uma comunidade religiosa chamada Alto Santo (Centro de Iluminação Cristã Universal) que pratica o Ritual do Santo Daime, típico do Acre, de origem indígena, que usa o Daime, um chá natural feito com folhas e cipó, usado pelos índios como forma de aproximação a Deus. Todos tomam o chá, inclusive as crianças e os idosos. Os integrantes usam fardas de marinheiro e cantam o hinário, intercalando com Ave-Marias e Pai-Nossos.
O fator Marina
De fato, Marina tem serviços prestados e uma história que lhe credencia a disputar qualquer cargo no nosso país, Marina é um selo de qualidade que qualquer governo ou partido gostaria de ter em seus quadros. Serviu ao país de forma a orgulhar qualquer cidadão cujo foco seja a soberania nacional e a responsabilidade sócio-ambiental.
Por outro lado, Marina, com esta saída do PT e o possível ingresso no Partido Verde, tem uma conjuntura que não sabemos se lhe é tão favorável a uma disputa majoritária em âmbito de Presidência da República.
O PV é um partido minúsculo, cujo maior expoente se chama Fernando Gabeira que tem igualmente uma história de luta no país, mas que não conseguiu se eleger prefeito do Rio de Janeiro. Sendo um partido pequeno, o seu tempo de TV se resumirá a pouquíssimos minutos, que não viabilizarão um cenário favorável à sua apresentação ao grande público brasileiro.
Sei que o que se especula, é a articulação de José Serra para lançar Marina a fim de dividir a base do PT, mas eu particularmente duvido muito que Marina Silva se alie a José Serra num possível cenário eleitoral. Não é da estirpe da ex-ministra jogar o jogo político desta forma.
Se Marina se lançar à presidência, será uma grata surpresa, mas não sei se terá fôlego para ser esse fenômeno midiático da imprensa. E olha que nem se quer falei da influência da popularidade pessoal e governamental do Presidente Lula no processo eleitoral.
Acho que o fator Marina não será preponderante nesta eleição, talvez nas próximas, mas por momento o que vejo é a polarização Serra x Dilma ou Dilma x Serra, como queiram.